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Órgãos de controle previstos em legislação específica podem receber denúncias de violação da ordem jurídica na Administração estadual?
Legislação Administrativa do Estado da BA
Órgãos de controle previstos em legislação específica podem receber denúncias de violação da ordem jurídica na Administração estadual?
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Resposta
Sim. Demais órgãos de controle previstos em legislação específica também podem ser destinatários competentes para o recebimento de denúncias, conforme a legislação aplicável.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 104. - Qualquer pessoa que tiver conhecimento de violação da ordem jurídica, no âmbito da Administração estadual, poderá denunciá-la às autoridades competentes.
Parágrafo Único. São competentes para receber denúncia, observados os critérios estabelecidos em atos normativos de cada órgão ou entidade:
I - Ouvidoria Geral e setoriais;
II - Corregedoria Geral e setoriais;
III - Procuradoria Geral do Estado e órgãos jurídicos das entidades da Administração indireta;
IV - Tribunal de Contas do Estado;
V - Auditoria Geral do Estado;
VI - Ministério Público do Estado;
VII - demais órgãos de controle previstos em legislação específica.
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