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Como volta a correr o prazo prescricional após ser interrompido pela publicação do ato instaurador?
Legislação Administrativa do Estado da BA
Como volta a correr o prazo prescricional após ser interrompido pela publicação do ato instaurador?
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Resposta
Após a interrupção, o prazo volta a correr em sua integralidade somente depois do decurso do prazo de suspensão previsto na legislação aplicável.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 109. - Ressalvados os casos previstos em legislação específica, o prazo prescricional para instauração do processo sancionatório é de 05 (cinco) anos e começa a correr a partir do conhecimento do fato ilícito pela autoridade a que se refere o art. 2º, inciso III, desta Lei.
§ 1º A publicação do ato administrativo instaurador do processo sancionatório interrompe a contagem do prazo prescricional, que volta a correr em sua integralidade, após o transcurso do prazo previsto no art. 108, § 3º, desta Lei.
§ 2º O agente público que, por inobservância injustificada dos prazos fixados para prática de ato de sua competência, der causa à prescrição da pretensão sancionatória, será responsabilizado na forma da lei.
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