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Quando a falta de comunicação dos atos processuais configura causa de nulidade?
Legislação Administrativa do Estado da BA
Quando a falta de comunicação dos atos processuais configura causa de nulidade?
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Resposta
A nulidade configura-se pela ausência de notificação ou intimação na forma prevista em lei, impedindo o exercício adequado do contraditório.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 112. - É causa de nulidade do processo sancionatório:
I - incompetência da autoridade que o instaurou, quando se tratar de competência exclusiva;
II - suspeição e impedimento da autoridade ou de membro da comissão processante;
III - ausência dos seguintes termos ou atos:
a) notificação ou intimação, na forma desta Lei;
b) abertura de prazo para a defesa;
c) recusa imotivada, pela autoridade ou comissão processante, de realização de prova imprescindível para a apuração da verdade;
IV - inobservância de formalidade essencial a termos ou atos processuais.
Parágrafo Único. Nenhuma nulidade será declarada se não resultar prejuízo para a defesa, por irregularidade que não comprometa a apuração da verdade e em favor de quem lhe tenha dado causa.
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