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A autoridade julgadora fica vinculada às conclusões da autoridade ou comissão processante?
Legislação Administrativa do Estado da BA
A autoridade julgadora fica vinculada às conclusões da autoridade ou comissão processante?
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Resposta
Não. A decisão da autoridade julgadora não se vincula às conclusões da autoridade ou comissão processante.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 120. - A decisão da autoridade julgadora não se vincula às conclusões da autoridade ou comissão processante, e será motivadamente proferida no prazo de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único. A motivação deve ser explícita e clara, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações ou decisões, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.
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