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A declaração de concordância com fundamentos de pareceres, informações ou decisões anteriores pode servir como motivação da decisão?

Legislação Administrativa do Estado da BA

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado da BA: Lei Estadual nº 12.209/2011 Processo Administrativo (BA), responda:

A declaração de concordância com fundamentos de pareceres, informações ou decisões anteriores pode servir como motivação da decisão?
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Resposta

Sim. A motivação pode consistir em declaração de concordância com fundamentos de pareceres, informações ou decisões anteriores.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 120. - A decisão da autoridade julgadora não se vincula às conclusões da autoridade ou comissão processante, e será motivadamente proferida no prazo de 30 (trinta) dias.

Parágrafo Único. A motivação deve ser explícita e clara, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações ou decisões, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório.

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