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Quais autoridades podem instaurar de ofício o processo de invalidação?

Legislação Administrativa do Estado da BA

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado da BA: Lei Estadual nº 12.209/2011 Processo Administrativo (BA), responda:

Quais autoridades podem instaurar de ofício o processo de invalidação?
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Resposta

Podem instaurar de ofício a própria autoridade que praticou o ato ou celebrou o contrato e o seu superior hierárquico.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 131. - Rege-se pelo disposto neste Capítulo o processo de invalidação de ato e contrato administrativo, que poderá ser instaurado pela Administração, de ofício, ou a requerimento de particular.

§ 1º O processo de invalidação provocado por iniciativa de particular será instaurado mediante requerimento dirigido à autoridade que praticou o ato ou celebrou contrato, demonstrando as razões de fato e de direito que ensejem a declaração de sua invalidade, de acordo com os requisitos previstos no Capítulo V, do Título I, desta Lei.

§ 2º O processo de invalidação será instaurado de ofício pela Administração por iniciativa da própria autoridade que praticou o ato ou celebrou o contrato, bem como pelo seu superior hierárquico.

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