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O que deve ser publicado no Diário Oficial em relação ao ato convocatório?
Legislação Administrativa do Estado da BA
O que deve ser publicado no Diário Oficial em relação ao ato convocatório?
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Resposta
No Diário Oficial deve ser publicado o extrato do ato convocatório.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 160. - O processo seletivo será amplamente divulgado, observadas, no mínimo, as seguintes regras:
I - publicação de extrato do ato convocatório em Diário Oficial;
II - disponibilização de inteiro teor do ato convocatório em site oficial do órgão ou entidade responsável por sua realização;
III - publicação de todas as etapas e da homologação do resultado em Diário Oficial.
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