FC ConcursosFC Concursos

Flashcard FC800176

Que cronograma o edital deve divulgar sobre as etapas do concurso?

Legislação Administrativa do Estado da BA

De acordo com o assunto Legislação Administrativa do Estado da BA: Lei Estadual nº 12.209/2011 Processo Administrativo (BA), responda:

Que cronograma o edital deve divulgar sobre as etapas do concurso?
Mostrar resposta e comentário

Resposta

O edital deve publicar o cronograma provisório das etapas do concurso público e dos respectivos resultados.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 173. - O edital deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I - identificação da instituição realizadora do certame e do órgão ou entidade que o promove;

II - identificação do cargo ou emprego público a ser provido, suas atribuições, quantitativo de vagas e remuneração inicial, discriminadas as parcelas que a compõem;

III - a jornada de trabalho prevista em lei;

IV - o âmbito territorial no qual o ocupante do cargo ou emprego poderá exercer as suas atribuições;

V - indicação dos locais, horários e procedimentos de inscrição, bem como das formalidades para sua confirmação;

VI - valor da taxa de inscrição e, se for o caso, das hipóteses de isenção;

VII - escolaridade e demais requisitos exigidos em lei para o cargo ou emprego disputado;

VIII - documentação a ser apresentada no ato de inscrição e quando da realização das provas, bem como do material de uso vedado;

IX - cronograma provisório das etapas do concurso público e dos respectivos resultados;

X - fases do concurso público, seu caráter eliminatório ou classificatório, existência e condições do curso de formação, se for o caso;

XI - metodologia para avaliação das provas e títulos e da classificação no certame;

XII - enunciação precisa das matérias a serem cobradas nas provas, bem como do seu conteúdo programático;

XIII - informação sobre a existência de gravação em caso de prova oral;

XIV - exigência, quando cabível, da realização de exames médicos específicos para a carreira e de exame físico, psicotécnico ou sindicância da vida pregressa;

XV - prazo de validade do concurso e da possibilidade de prorrogação;

XVI - disposições sobre o processo de elaboração, apresentação, julgamento, decisão e conhecimento dos recursos.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo