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A arbitragem pode ser prevista como mecanismo de solução de conflitos nos instrumentos convocatórios destinados à seleção de interessados em contratar ou conveniar com a Administra
Legislação Administrativa do Estado da BA
A arbitragem pode ser prevista como mecanismo de solução de conflitos nos instrumentos convocatórios destinados à seleção de interessados em contratar ou conveniar com a Administração?
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Resposta
Sim. A norma admite expressamente a utilização da arbitragem como mecanismo de solução de conflitos decorrentes do contrato ou convênio.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 182. - Os instrumentos convocatórios para seleção de interessados em contratar ou conveniar com entidades da Administração poderão prever o emprego dos mecanismos privados de resolução de disputas, inclusive a arbitragem, a ser realizada no Brasil e em língua portuguesa, nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, para dirimir conflitos decorrentes do contrato ou convênio com eles relacionados.
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