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É permitida a contratação de terceiros pela Administração para assistir ou subsidiar o fiscal de contrato?

Legislação Administrativa do Estado da BA

De acordo com o assunto Legislação sobre Licitações do Estado da Bahia (BA): Lei Estadual nº 14.634/2023 Disciplina as normas de licitações e contratos administrativos aplicáveis no âmbito da Administração Pública do Estado da Bahia, responda:

É permitida a contratação de terceiros pela Administração para assistir ou subsidiar o fiscal de contrato?
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Resposta

Sim. A Administração pode contratar terceiros para assistir ou subsidiar o fiscal de contrato.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 13. - O fiscal de contrato poderá ser assistido ou subsidiado por terceiros contratados pela Administração, hipótese em que:

I - a empresa ou o profissional contratado assumirá responsabilidade civil objetiva pela veracidade e pela precisão das informações prestadas, firmará termo de compromisso de confidencialidade e não poderá exercer atribuição própria e exclusiva de fiscal de contrato;

II - a contratação de terceiros não eximirá de responsabilidade o fiscal do contrato, nos limites das informações recebidas do terceiro contratado.

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