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Qual é a preferência quanto ao tempo de serviço dos membros da comissão processante em órgãos sem quadro de servidores estatutários?
Legislação Administrativa do Estado da BA
Qual é a preferência quanto ao tempo de serviço dos membros da comissão processante em órgãos sem quadro de servidores estatutários?
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Resposta
Preferencialmente, ter no mínimo 3 (três) anos de serviço no órgão ou entidade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 18. - A apuração de conduta infrativa sujeita à sanção de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será realizada em processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão processante, composta de 02 (dois) ou mais servidores estáveis.
Parágrafo único. Em órgão ou entidade da Administração Pública cujo quadro funcional não seja formado de servidores estatutários, a comissão a que se refere o caput deste artigo será composta de 02 (dois) ou mais empregados públicos pertencentes aos seus quadros permanentes, preferencialmente com, no mínimo, 03 (três) anos de tempo de serviço no órgão ou entidade.
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