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Que requisito previsto pelo edital deve ser observado na licitação de venda de bem imóvel?
Legislação Administrativa do Estado da BA
Que requisito previsto pelo edital deve ser observado na licitação de venda de bem imóvel?
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Resposta
Devem ser atendidas as condições previstas no edital.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 27. - A licitação para venda de bem imóvel observará o que se segue:
I - forma eletrônica;
II - apresentação de lances distintos para cada bem imóvel;
III - fixação do preço mínimo de venda conforme avaliação prévia;
IV - atendimento das condições previstas no edital.
§ 1º Será admitida a realização do leilão sob a forma presencial, desde que motivada, permitida, ainda, a adoção de forma híbrida, quando visar à ampliação da competição.
§ 2º O arrematante pagará, no ato da sessão pública, sinal correspondente a, no mínimo, 05% (cinco por cento) do valor da arrematação, complementando o preço no prazo e nas condições previstas no edital, sob pena de perder, em favor da Administração Pública, o valor correspondente e, em favor do leiloeiro, se for o caso, a respectiva comissão.
§ 3º Se declarada deserta ou fracassada a licitação, será procedida nova licitação.
§ 4º Inexitosa a licitação, a avaliação poderá ser refeita, deflagrando-se novo certame.
§ 5º Em caso de nova deserção ou fracasso, poderá ser deflagrada nova licitação com o desconto de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da última avaliação, desde que justificado e autorizado pela autoridade máxima do órgão ou entidade, o qual somente poderá ser concedido uma vez.
§ 6º Infrutífera a alienação após exauridas as providências dos §§ 3º a 5º deste artigo, o bem poderá ser colocado em venda direta, até o prazo de 12 (doze) meses da conclusão do último certame, na forma do Regulamento, mediante justificativa e autorização prévia da autoridade máxima do órgão ou entidade.
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