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Em que hipótese a alienação de bens móveis deve ser preferida à outorga do uso a terceiros?
Legislação Administrativa do Estado da BA
Em que hipótese a alienação de bens móveis deve ser preferida à outorga do uso a terceiros?
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Resposta
Deve-se preferir a alienação quando se tratar de bens móveis de consumo ou de bens móveis permanentes cujo custo de controle supere a depreciação natural ou o risco de perda, extravio ou destruição.Essa preferência evita encargos administrativos desproporcionais.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 34. - O uso de bem móvel ou imóvel estadual poderá ser outorgado a terceiros, atendido o interesse público, mediante:
I - concessão de direito real de uso;
II - concessão de uso;
III - permissão de uso;
IV - cessão de uso;
V - autorização de uso.
Parágrafo único. Tratando-se de bens móveis de consumo ou de bens móveis de natureza permanente, cujos custos com controle sejam superiores à natural depreciação ou ao risco de perda, extravio ou destruição, conforme justificativa escrita e fundamentada, a alienação deverá preferir à outorga de uso a terceiros.
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