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Que tipo de bem pode ser objeto da concessão de direito real de uso prevista na norma?
Legislação Administrativa do Estado da BA
Que tipo de bem pode ser objeto da concessão de direito real de uso prevista na norma?
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Resposta
Bem público imóvel.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 35. - A concessão de direito real de uso será outorgada por escritura pública, para transferir a terceiros bem público imóvel, como direito real resolúvel, inter vivos ou mortis causa, na forma da legislação pertinente, observados os seguintes requisitos:
I - prévia autorização legislativa;
II - licitação;
III - tempo certo e determinado;
IV - uso gratuito, com imposição de encargo, ou remunerado;
V - destinação específica, preferencialmente para os fins de urbanização, industrialização, edificação, cultivo da terra ou outra exploração de interesse social.
§ 1º Será dispensada a licitação para a concessão de direito real de uso de bens imóveis, quando a outorga for destinada:
I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública;
II - a concessionária de serviço público;
III - a entidade filantrópica, assistencial ou sociocultural, para utilização vinculada aos seus objetivos sociais.
§ 2º Na hipótese de desvio de finalidade ou descumprimento de obrigação legal ou contratual, a concessão de direito real de uso será extinta automaticamente, retornando o bem à posse e ao pleno domínio do concedente, com suas acessões e benfeitorias, sem direito a indenização.
§ 3º A escritura pública da concessão de direito real de uso será registrada no competente Cartório de Registro de Imóveis, na forma da legislação pertinente.
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