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Quando o chamamento público é dispensado no caso de cooperativas de trabalhadores?
Legislação Administrativa do Estado da BA
Quando o chamamento público é dispensado no caso de cooperativas de trabalhadores?
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Resposta
O chamamento público é dispensado quando a outorga é destinada a cooperativa de trabalhadores urbanos ou rurais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 37. - A permissão de uso de bem público será outorgada a título precário, por ato administrativo ou por contrato administrativo, hipótese em que será clausulada, observados os seguintes requisitos:
I - chamamento público para seleção dos interessados;
II - tempo certo e determinado;
III - uso gratuito, com imposição de encargo, ou remunerado.
§ 1º Será dispensado o chamamento público, quando a outorga for destinada:
I - a entidade filantrópica, assistencial ou sociocultural, para utilização vinculada aos seus objetivos sociais;
II - a cooperativa de trabalhadores urbanos ou rurais.
§ 2º A permissão de uso de bem público poderá ser extinta pela Administração, unilateralmente, a qualquer tempo.
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