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Que hipóteses devem ser previstas quanto à extinção da outorga de uso a terceiros?

Legislação Administrativa do Estado da BA

De acordo com o assunto Legislação sobre Licitações do Estado da Bahia (BA): Lei Estadual nº 14.634/2023 Disciplina as normas de licitações e contratos administrativos aplicáveis no âmbito da Administração Pública do Estado da Bahia, responda:

Que hipóteses devem ser previstas quanto à extinção da outorga de uso a terceiros?
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Resposta

Devem ser previstas as hipóteses de extinção da outorga, incluindo situações como descumprimento de obrigações, término do prazo contratual e outras causas justificadas.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 40. - Os requisitos para a outorga de uso a terceiros serão definidos em Regulamento, que deverá dispor sobre:

I - os elementos necessários à instrução do processo administrativo;

II - os documentos de habilitação, de adequação ou de adimplência passíveis de serem exigidos, ou as situações em que poderão ser dispensados, no todo ou em parte;

III - a necessidade de demonstração da adequação da outorga às competências institucionais do outorgante e aos objetivos sociais do outorgado;

IV - isonomia e ampliação do universo de outorgados, mediante a adoção, sempre que possível, de seleção pública;

V - a análise e manifestação conclusiva, pelos setores técnico e jurídico do outorgante, quanto ao atendimento das exigências técnicas formais e legais pertinentes;

VI - a vedação ao trespasse, cessão ou transferência, parcial ou total do objeto da outorga, salvo interesse público devidamente justificado e autorização prévia da autoridade competente;

VII - o acompanhamento da execução da outorga pela Administração;

VIII - as hipóteses de extinção da outorga e de devolução do bem.

Parágrafo único - Poderá ser dispensada a manifestação do órgão de assessoramento jurídico no processo administrativo de outorga de bens a terceiros, na forma do § 1º do art. 19 desta Lei.

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