Flashcard FC800608
Que providência deve ser prevista quanto à devolução do bem objeto da outorga de uso a terceiros?
Legislação Administrativa do Estado da BA
Que providência deve ser prevista quanto à devolução do bem objeto da outorga de uso a terceiros?
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Resposta
Deve constar a previsão da devolução do bem na ocorrência da extinção da outorga, com definição das condições, prazos e responsabilidades pela entrega.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 40. - Os requisitos para a outorga de uso a terceiros serão definidos em Regulamento, que deverá dispor sobre:
I - os elementos necessários à instrução do processo administrativo;
II - os documentos de habilitação, de adequação ou de adimplência passíveis de serem exigidos, ou as situações em que poderão ser dispensados, no todo ou em parte;
III - a necessidade de demonstração da adequação da outorga às competências institucionais do outorgante e aos objetivos sociais do outorgado;
IV - isonomia e ampliação do universo de outorgados, mediante a adoção, sempre que possível, de seleção pública;
V - a análise e manifestação conclusiva, pelos setores técnico e jurídico do outorgante, quanto ao atendimento das exigências técnicas formais e legais pertinentes;
VI - a vedação ao trespasse, cessão ou transferência, parcial ou total do objeto da outorga, salvo interesse público devidamente justificado e autorização prévia da autoridade competente;
VII - o acompanhamento da execução da outorga pela Administração;
VIII - as hipóteses de extinção da outorga e de devolução do bem.
Parágrafo único - Poderá ser dispensada a manifestação do órgão de assessoramento jurídico no processo administrativo de outorga de bens a terceiros, na forma do § 1º do art. 19 desta Lei.
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