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Em que hipótese aplicam-se advertência, multa ou impedimento pelo retardamento injustificado da execução ou da entrega do objeto?
Legislação Administrativa do Estado da BA
Em que hipótese aplicam-se advertência, multa ou impedimento pelo retardamento injustificado da execução ou da entrega do objeto?
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Resposta
Quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, observados os critérios definidos em Regulamento.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 48. - Aos responsáveis pelo cometimento de infrações administrativas serão aplicadas as sanções previstas nos incisos I a IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133 , de 01 de abril de 2021.
§ 1º O retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado, descrito como infração administrativa pelo inciso VII do art. 155 da Lei Federal nº 14.133 , de 01 de abril de 2021, poderá ser apenado com advertência, multa, ou impedimento de licitar e contratar, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, conforme critérios definidos em Regulamento.
§ 2º As sanções de advertência, de impedimento de licitar e contratar e de inidoneidade para licitar e contratar, previstas nos incisos I, III e IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133 , de 01 de abril de 2021, poderão ser aplicadas cumulativamente com a sanção de multa prevista no inciso II do caput do mesmo artigo.
§ 3º Os efeitos da imposição das sanções ao infrator que também participa dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei Federal nº 14.133 , de 01 de abril de 2021, serão estabelecidos em Regulamento.
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