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Como deve ser fixada a multa de mora diária aplicada por atraso injustificado na execução do contrato quando expressa em percentual diário?
Legislação Administrativa do Estado da BA
Como deve ser fixada a multa de mora diária aplicada por atraso injustificado na execução do contrato quando expressa em percentual diário?
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Resposta
Deve ser fixada conforme o parâmetro estabelecido no Regulamento, não se sujeitando ao limite mínimo previsto na legislação federal aplicável.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 49. - Na aplicação das sanções administrativas serão observados os critérios estabelecidos nos §§ 1º a 5º e 7º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133 , de 01 de abril de 2021, na forma do Regulamento.
§ 1º No caso de atraso injustificado na execução do contrato, a multa de mora, se fixada em percentual diário, não se sujeitará ao limite mínimo estipulado no § 3º do art. 156 da Lei Federal nº 14.133 , de 01 de abril de 2021, devendo ser fixada conforme parâmetro estabelecido em Regulamento.
§ 2º A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato, com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei.
§ 3º Nas hipóteses em que não houver valor contratado, a sanção de multa poderá ter como base o valor correspondente ao objeto adjudicado ou, quando for o caso, da estimativa da contratação.
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