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Quais informações devem constar da intimação prévia antes da abertura do processo sancionatório simplificado?
Legislação Administrativa do Estado da BA
Quais informações devem constar da intimação prévia antes da abertura do processo sancionatório simplificado?
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Resposta
Devem constar:• os fatos imputados;
• o fundamento jurídico da imputação;
• no caso de multa, o respectivo cálculo.
📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 51. - A apuração de conduta infrativa sujeita exclusivamente à sanção de advertência ou de multa, isoladas ou cumuladas entre si, será realizada em processo sancionatório simplificado a ser conduzido por um ou mais agentes processantes.
§ 1º Precederá a abertura do processo administrativo sancionatório simplificado a intimação do interessado acerca dos fatos imputados, seu fundamento jurídico e, no caso de multa, o respectivo cálculo.
§ 2º Manifestada a concordância expressa, pelo interessado, com os termos da imputação na fase pré-processual, será promovida a aplicação das sanções cabíveis, encerrandose o procedimento.
§ 3º Caso o interessado não manifeste a concordância expressa com os termos da imputação, será promovida a abertura do processo sancionatório simplificado.
§ 4º O processo sancionatório simplificado será expedito, com redução de prazos e supressão de fases, na forma do Regulamento, assegurada a defesa do acusado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua notificação.
§ 5º Na apuração de conduta infrativa sujeita exclusivamente à sanção de advertência, o prazo para defesa do acusado será de 05 (cinco) dias úteis, contado da data de sua notificação.
§ 6º Fica dispensada a manifestação do órgão de assessoramento jurídico no processo sancionatório simplificado, salvo relevante indagação jurídica ou na hipótese de recurso contra a decisão que impuser sanção.
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