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A delegação é admitida para a aplicação de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar?
Legislação Administrativa do Estado da BA
A delegação é admitida para a aplicação de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar?
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Resposta
Sim. A delegação da competência para aplicar essas sanções é admitida.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 53. - São competentes para aplicar:
I - as sanções de advertência, de multa e de impedimento de licitar e contratar: a autoridade indicada pela respectiva norma de organização administrativa, admitida a delegação;
II - a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública: os titulares de Poder ou de órgão dotado de autonomia constitucional, admitida a delegação.
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