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A aplicação de sanções administrativas exclui a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública?
Legislação Administrativa do Estado da BA
A aplicação de sanções administrativas exclui a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública?
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Resposta
Não. A lei estabelece que a aplicação de sanções não afasta a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 58. - A aplicação das sanções previstas nesta Lei não exclui a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
Parágrafo único. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, na forma da legislação pertinente.
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