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A autoridade pode excluir o licitante com base em fato surgido após o julgamento da licitação?

Legislação Administrativa do Estado da BA

De acordo com o assunto Legislação sobre Licitações do Estado da Bahia (BA): Lei Estadual nº 14.634/2023 Disciplina as normas de licitações e contratos administrativos aplicáveis no âmbito da Administração Pública do Estado da Bahia, responda:

A autoridade pode excluir o licitante com base em fato surgido após o julgamento da licitação?
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Resposta

Sim. Circunstâncias verificadas posteriormente ao julgamento que revelem inidoneidade ou incapacidade autorizam a exclusão antes da assinatura do contrato.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 66. - A autoridade competente poderá, até a assinatura do contrato, excluir licitante, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira para a execução do contrato, assegurada a manifestação do interessado.

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