Flashcard FC800800
A autoridade pode excluir o licitante com base em fato surgido após o julgamento da licitação?
Legislação Administrativa do Estado da BA
A autoridade pode excluir o licitante com base em fato surgido após o julgamento da licitação?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Sim. Circunstâncias verificadas posteriormente ao julgamento que revelem inidoneidade ou incapacidade autorizam a exclusão antes da assinatura do contrato.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 66. - A autoridade competente poderá, até a assinatura do contrato, excluir licitante, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira para a execução do contrato, assegurada a manifestação do interessado.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em