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Qual requisito prévio obrigatório para a celebração de contrato de concessão de obra pública pela Administração Pública?
Legislação Administrativa do Estado da BA
Qual requisito prévio obrigatório para a celebração de contrato de concessão de obra pública pela Administração Pública?
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Resposta
Exigência de realização de licitação prévia.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 69. - É facultada à Administração Pública a celebração de contrato de concessão de obra pública, precedido de licitação, pelo qual será ajustada, por prazo determinado, a edificação, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de uma obra pública, ficando o controle, a fiscalização e a regulamentação da sua utilização a cargo do concedente, a quem cabe preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Parágrafo único. A concessionária atuará em seu próprio nome, por sua conta e risco, sendo remunerada através do pagamento de preço público pelos usuários, sendo facultada a previsão em favor da concessionária, no edital de licitação, da possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas, inclusive, a favorecer a modicidade do preço público.
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