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A participação de agente público em comissões examinadoras de concursos é excluída da vedação à participação em licitação e execução de contratos?
Legislação Administrativa do Estado da BA
A participação de agente público em comissões examinadoras de concursos é excluída da vedação à participação em licitação e execução de contratos?
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Resposta
Sim. A proibição não se aplica à participação em comissões examinadoras de concursos no âmbito da Administração Pública.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 70. - Na forma do § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133 , de 01 de abril de 2021, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante.
§ 1º Aplica-se a vedação do caput deste artigo aos demais agentes públicos, conforme o conceito constante do inciso V do art. 6º da Lei Federal nº 14.133 , de 01 de abril de 2021, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.
§ 2º Não se inclui na vedação do caput desde artigo a prestação de serviços em caráter eventual, de consultoria técnica, treinamento e aperfeiçoamento, bem como a participação em comissões examinadoras de concursos, no âmbito da Administração Pública.
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