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Flashcard FC809889

Quando a nova lei tributária aplica‑se a fatos pretéritos e a atos não definitivamente julgados?

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

FEPESE · 2022

De acordo com o assunto Direito Tributário: Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988), responda:

Quando a nova lei tributária aplica‑se a fatos pretéritos e a atos não definitivamente julgados?
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Resposta

A nova lei aplica‑se retroativamente quando for expressamente interpretativa, pode incidir sobre atos não definitivamente julgados se deixar de considerá‑los contrários a exigência (sem fraude e com pagamento do tributo) e alcança atos não definitivamente julgados quando comina penalidade menos severa, aplicando‑se de imediato aos processos em curso.

• Interpretação expressa: aplica‑se a fatos pretéritos quando a lei for expressamente interpretativa, sem aplicar penalidade pela interpretação.
• Atos não julgados: incide sobre atos não definitivamente julgados quando a norma deixa de considerá‑los contrários a exigência de ação ou omissão, observadas limitações como ausência de fraude e pagamento do tributo.
• Penalidade menos severa: alcança atos não definitivamente julgados quando a lei nova prevê penalidade menos grave, aplicando‑se imediatamente ao processo administrativo ou judicial em curso.





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