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Flashcard FC809891

Quando a lei tributária nova aplica-se a ato ou fato pretérito?

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

FEPESE · 2018

De acordo com o assunto Direito Tributário: Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988), responda:

Quando a lei tributária nova aplica-se a ato ou fato pretérito?
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Resposta

O art. 106 do CTN autoriza a aplicação de lei tributária nova a fatos pretéritos quando se tratar de ato não definitivamente julgado e a nova norma deixe de defini-lo como infração.

Ato não definitivamente julgado: significa procedimento administrativo ou ação judicial ainda com possibilidade de recurso, não alcança decisões transitadas em julgado.

O efeito prático é a retroatividade benigna: elimina a qualificação como infração e, consequentemente, as sanções dela decorrentes, salvo quando já houver decisão final. Trata-se de proteção ao administrado, evitando manter punição quando a norma vigente a não mais prevê.




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