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Flashcard FC809892

Quando a lei nova pode atingir ato ou fato pretérito?

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

FEPESE · 2018

De acordo com o assunto Direito Tributário: Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988), responda:

Quando a lei nova pode atingir ato ou fato pretérito?
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Resposta

A lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando se tratar de ato não definitivamente julgado e a nova norma deixar de defini-lo como infração.

• Ato não definitivamente julgado: aplica-se quando não houver sentença ou decisão administrativa definitiva sobre o ato ou fato ocorrido antes da vigência da nova lei.
• Retirada da infração: quando a nova norma deixa de defini-lo como infração, impede-se a imposição de sanção por retroatividade em benefício do contribuinte.





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