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Flashcard FC809893

Quando os convênios celebrados entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios entram em vigor?

Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)

FEPESE · 2017

De acordo com o assunto Direito Tributário: Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988), responda:

Quando os convênios celebrados entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios entram em vigor?
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Resposta

[Entram em vigor na data neles prevista.

O Código Tributário Nacional, no art. 103, III, dispõe expressamente que os convênios celebrados entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios entram em vigor na data que for estabelecida no próprio instrumento.

• Início imediato: as partes podem estipular início imediato do convênio.
• Data futura: as partes podem estipular início em data futura do convênio.
• Efeito retroativo: as partes podem atribuir efeito retroativo, desde que previsto textualmente.

Por isso é fundamental que o convênio contenha cláusula clara de vigência. Essa previsão é a regra aplicada quando não houver disposição em contrário.]




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