Flashcard FC809913
Quando a norma tributária mais favorável retroage a ato ou fato pretérito?
Legislação Tributária (arts. 96 a 112 do CTN e art. 146 e 146 A da CF/1988)
FEPESE · 2010
Quando a norma tributária mais favorável retroage a ato ou fato pretérito?
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Resposta
Conforme o disposto no art. 106, CTN, a lei aplica-se a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração, quando deixe de tratá‑lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo e quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.• Exclusão da infração: quando a lei deixe de defini-lo como infração.
• Afastamento do requisito: quando deixe de tratá‑lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo.
• Redução de pena: quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
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