Flashcard FC809954
Como se determina o domicílio tributário das pessoas jurídicas de direito privado e das pessoas jurídicas de direito público na falta de eleição?
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
FEPESE · 2022
Como se determina o domicílio tributário das pessoas jurídicas de direito privado e das pessoas jurídicas de direito público na falta de eleição?
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Resposta
Na falta de eleição, para pessoas jurídicas de direito privado o domicílio tributário é o lugar da sede ou do estabelecimento relativo ao ato ou fato gerador, e para pessoas jurídicas de direito público é qualquer repartição situada no território da entidade tributante.• Pessoas jurídicas privadas: o domicílio é o lugar da sede ou, quanto aos atos ou fatos geradores, o do respectivo estabelecimento.
• Pessoas jurídicas públicas: o domicílio corresponde a qualquer de suas repartições situadas no território da entidade tributante.
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