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Flashcard FC809955

Qual é o domicílio tributário das pessoas jurídicas de direito privado e das firmas individuais na falta de eleição?

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

FEPESE · 2018

De acordo com o assunto Direito Tributário: Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN), responda:

Qual é o domicílio tributário das pessoas jurídicas de direito privado e das firmas individuais na falta de eleição?
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Resposta

Na falta de eleição, considera-se domicílio tributário o lugar da sede, salvo quando a obrigação decorrer de ato ou fato vinculado a estabelecimento específico.



• Sede: o domicílio geral é o lugar da sede social, usado para cobrança, notificação e controle fiscal.
• Estabelecimento: se a obrigação decorre de atos ou fatos ligados a um estabelecimento, o domicílio será o do respectivo estabelecimento.





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