Flashcard FC809956
A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil ou da constituição formal da pessoa jurídica?
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
FEPESE · 2010
A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil ou da constituição formal da pessoa jurídica?
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Resposta
A capacidade tributária passiva independe da incapacidade civil ou da constituição formal da pessoa jurídica, bastando a ocorrência do fato gerador e a configuração de unidade econômica ou profissional.• Pessoa natural: incapacidade ou medidas que limitem o exercício de atividades ou a administração de bens não afastam a sujeição tributária.
• Pessoa jurídica: não é exigida constituição formal, basta que configure unidade econômica ou profissional vinculável ao tributo.
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