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Flashcard FC809956

A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil ou da constituição formal da pessoa jurídica?

Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)

FEPESE · 2010

De acordo com o assunto Direito Tributário: Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN), responda:

A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil ou da constituição formal da pessoa jurídica?
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Resposta

A capacidade tributária passiva independe da incapacidade civil ou da constituição formal da pessoa jurídica, bastando a ocorrência do fato gerador e a configuração de unidade econômica ou profissional.

• Pessoa natural: incapacidade ou medidas que limitem o exercício de atividades ou a administração de bens não afastam a sujeição tributária.
• Pessoa jurídica: não é exigida constituição formal, basta que configure unidade econômica ou profissional vinculável ao tributo.





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