Flashcard FC809971
Quem responde pessoalmente pelos créditos tributários decorrentes de atos praticados com excesso de poderes ou em infração de lei, contrato social ou estatutos?
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
FEPESE · 2012
Quem responde pessoalmente pelos créditos tributários decorrentes de atos praticados com excesso de poderes ou em infração de lei, contrato social ou estatutos?
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Resposta
Os diretores, gerentes e representantes de pessoas jurídicas de direito privado respondem pessoalmente pelos créditos tributários decorrentes de atos praticados com excesso de poderes ou em infração de lei, contrato social ou estatutos.• Diretores, gerentes e representantes: são pessoalmente responsáveis pelos créditos tributários das pessoas jurídicas de direito privado quando praticam atos com excesso de poderes ou em infração de lei, contrato social ou estatutos.
• Nexo e ato irregular: exige-se a demonstração do ato irregular e do nexo com a obrigação tributária para a incidência da responsabilidade pessoalmente atribuída.
Veja como foi cobrado:
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