Flashcard FC809974
Quem responde pessoalmente pelos créditos tributários decorrentes de atos praticados com excesso de poderes ou por infração de lei, contrato social ou estatutos?
Obrigação Tributária (arts. 113 a 138 do CTN)
FEPESE · 2010
Quem responde pessoalmente pelos créditos tributários decorrentes de atos praticados com excesso de poderes ou por infração de lei, contrato social ou estatutos?
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Resposta
São pessoalmente responsáveis pelas obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou por infração de lei, contrato social ou estatutos as pessoas referidas no art. 134, os mandatários, prepostos e empregados, e os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.• Pessoas do art. 134: as pessoas referidas no artigo 134 respondem pessoalmente pelos créditos tributários decorrentes desses atos.
• Mandatários, prepostos e empregados: mandatários, prepostos e empregados respondem pessoalmente quando praticam atos com excesso de poderes ou infração de normas.
• Diretores, gerentes ou representantes: diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado respondem pessoalmente pelos créditos fiscais resultantes desses atos.
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