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Flashcard FC809992

O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado pela autoridade administrativa?

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FEPESE · 2011

De acordo com o assunto Direito Tributário: Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN), responda:

O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo pode ser alterado pela autoridade administrativa?
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Resposta

Não. O lançamento regularmente notificado pode ser revisto pela autoridade administrativa nas hipóteses legais.



• Caráter definitivo: embora o lançamento regularmente notificado tenha caráter definitivo, não existe impedimento absoluto à sua alteração pela Administração.
• Autotutela: a autoridade pode rever o lançamento de ofício quando houver erro, falsidade, omissão, demonstração de fraude ou necessidade de apreciar fato não conhecido no lançamento anterior.
• Limite temporal: a revisão só pode ser iniciada enquanto não estiver extinto o direito da Fazenda Pública.





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