Flashcard FC809994
Quando a autoridade administrativa deve revisar de ofício um lançamento tributário?
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FEPESE · 2005
Quando a autoridade administrativa deve revisar de ofício um lançamento tributário?
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Resposta
Deve ser revista de ofício quando houver vício no lançamento anterior por falta funcional do agente que o efetuou ou por omissão da autoridade quanto a ato ou formalidade essencial.
• Finalidade: Corrigir irregularidades do procedimento de constituição do crédito tributário e assegurar a regularidade da cobrança.
• Iniciativa: Promovida pela própria administração, sem depender de provocação do contribuinte.
• Limite temporal: Só pode ser iniciada enquanto não estiver extinto o direito da Fazenda Pública, ou seja, antes da prescrição ou de outra forma de extinção do crédito.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/805335
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