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Flashcard FC810005

Quando o sujeito passivo pode consignar judicialmente o crédito tributário e qual o limite do depósito?

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FEPESE · 2025

De acordo com o assunto Direito Tributário: Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN), responda:

Quando o sujeito passivo pode consignar judicialmente o crédito tributário e qual o limite do depósito?
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Resposta

A consignação judicial é cabível nas hipóteses de recusa do recebimento, condicionamento do pagamento, exigência administrativa sem fundamento ou cobrança dupla, e o depósito só pode versar sobre o valor que o consignante se propõe a pagar.

• Hipóteses: recusa de recebimento, condicionamento do pagamento a outro tributo ou penalidade, exigência administrativa sem fundamento, ou cobrança dupla por entes públicos.
• Limitação: a quantia depositada deve corresponder ao montante que o contribuinte se propõe a pagar; o depósito é oferta desse valor e não reconhecimento integral da obrigação, e a diferença exigida pelo Fisco permanece controvertida e pode ser discutida em juízo.





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