Flashcard FC810020
Em quais hipóteses pode ser alterado o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo?
Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)
FEPESE · 2010
Em quais hipóteses pode ser alterado o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo?
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Resposta
O lançamento regularmente notificado só pode ser alterado nas hipóteses previstas no CTN: por impugnação do sujeito passivo, por recurso de ofício ou por iniciativa de ofício da autoridade administrativa nos casos previstos no artigo 149.
• Impugnação do sujeito passivo: alteração provocada pela oposição de defesa pelo contribuinte contra o lançamento regularmente notificado.
• Recurso de ofício: revisão promovida pela própria autoridade administrativa mediante recurso previsto em lei.
• Iniciativa de ofício: revisão pela autoridade administrativa nos casos expressos no artigo 149 do CTN.
• Procedimento de terceiro: não constitui causa autônoma para alteração do lançamento regularmente notificado.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/805361
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