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Flashcard FC810020

Em quais hipóteses pode ser alterado o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo?

Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN)

FEPESE · 2010

De acordo com o assunto Direito Tributário: Crédito Tributário (arts. 139 a 193 do CTN), responda:

Em quais hipóteses pode ser alterado o lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo?
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Resposta

O lançamento regularmente notificado só pode ser alterado nas hipóteses previstas no CTN: por impugnação do sujeito passivo, por recurso de ofício ou por iniciativa de ofício da autoridade administrativa nos casos previstos no artigo 149.



• Impugnação do sujeito passivo: alteração provocada pela oposição de defesa pelo contribuinte contra o lançamento regularmente notificado.
• Recurso de ofício: revisão promovida pela própria autoridade administrativa mediante recurso previsto em lei.
• Iniciativa de ofício: revisão pela autoridade administrativa nos casos expressos no artigo 149 do CTN.
• Procedimento de terceiro: não constitui causa autônoma para alteração do lançamento regularmente notificado.





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