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Flashcard FC810062

Quando a Administração pode recusar expedir certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa?

Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN)

FEPESE · 2011

De acordo com o assunto Direito Tributário: Administração Tributária (arts. 194 a 208 do CTN), responda:

Quando a Administração pode recusar expedir certidão negativa ou certidão positiva com efeitos de negativa?
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Resposta

É legítima quando o contribuinte declarou o tributo e não o pagou, de modo que o crédito tributário se torna exigível.



• Lançamento por homologação: a declaração do sujeito passivo constitui o crédito tributário e, se não ocorre o pagamento, o crédito torna-se exigível.
• Certidões: a certidão negativa exige inexistência de débitos exigíveis, enquanto a certidão positiva com efeitos de negativa só cabe quando há débitos com exigibilidade suspensa, como penhora ou parcelamento regular.





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