Flashcard FC810153
Quando o sócio gerente pode ser responsabilizado solidariamente, qual a responsabilidade do espólio pelos tributos do de cujus e quando a denúncia espontânea não se aplica aos trib
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Tributária
FEPESE · 2022
Quando o sócio gerente pode ser responsabilizado solidariamente, qual a responsabilidade do espólio pelos tributos do de cujus e quando a denúncia espontânea não se aplica aos tributos por homologação?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
O sócio gerente só responde solidariamente mediante prova de culpa, desvio de finalidade ou confusão patrimonial; o espólio responde pelos tributos do de cujus até a abertura da sucessão; e a denúncia espontânea não se aplica aos tributos por homologação quando já foram regularmente declarados e pagos fora do prazo.
• Responsabilidade do sócio gerente: o simples inadimplemento da pessoa jurídica não cria automaticamente responsabilidade solidária, exigindo prova de culpa, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
• Responsabilidade do espólio: o espólio responde pessoalmente pelos tributos do de cujus até a abertura da sucessão, nos termos do art. 131, III, do CTN.
• Denúncia espontânea: não se aplica aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação que foram regularmente declarados, mas pagos a destempo, conforme Súmula 360/STJ.
Veja como foi cobrado:
https://flashcardsconcursos.com.br/portal/flashcard/805494
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em