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Flashcard FC811675

Que suporte o Estado deve oferecer aos Municípios quanto à comunicação de medidas preventivas e de alerta?

Lei nº 12.608/2012 - PNPDEC, SINPDEC, CONPDEC, etc.

De acordo com o assunto Defesa Civil: Lei nº 12.608/2012 PNPDEC, SINPDEC, CONPDEC, etc., responda:

Que suporte o Estado deve oferecer aos Municípios quanto à comunicação de medidas preventivas e de alerta?
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Resposta

Apoiar os Municípios na divulgação de protocolos de prevenção e alerta sempre que necessário.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 7º. - Compete aos Estados:

I - executar a PNPDEC em seu âmbito territorial;

II - coordenar as ações do SINPDEC em articulação com a União e os Municípios;

III - instituir o Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil;

IV - identificar e mapear as áreas de risco e realizar estudos de identificação de ameaças, suscetibilidades e vulnerabilidades, em articulação com a União e os Municípios;

V - realizar o monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das áreas de risco, em articulação com a União e os Municípios;

VI - apoiar a União, quando solicitado, no reconhecimento de situação de emergência e estado de calamidade pública;

VII - declarar, quando for o caso, estado de calamidade pública ou situação de emergência; e

VIII - apoiar, sempre que necessário, os Municípios no levantamento das áreas de risco, na elaboração dos Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil e na divulgação de protocolos de prevenção e alerta e de ações emergenciais.

§ 1º O Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil conterá, no mínimo: (Incluído pela Lei nº 14.750, de 2023)

I - a identificação das bacias hidrográficas com risco de ocorrência de desastres; e

II - as diretrizes de ação governamental de proteção e defesa civil no âmbito estadual, em especial no que se refere à implantação da rede de monitoramento meteorológico, hidrológico e geológico das bacias com risco de desastre.

§ 2º O Plano Estadual de Proteção e Defesa Civil será: (Incluído pela Lei nº 14.750, de 2023)

II - adequado ao Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil em até 24 (vinte e quatro) meses após a publicação deste; (Incluído pela Lei nº 14.750, de 2023)

III - submetido a avaliação e a prestação de contas anuais, por meio de audiência pública com ampla divulgação; (Incluído pela Lei nº 14.750, de 2023)

IV - atualizado a cada 2 (dois) anos, mediante processo de mobilização e participação social, incluída a realização de audiências e consultas públicas. (Incluído pela Lei nº 14.750, de 2023)

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