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Que outras entidades, além das organizações comunitárias voluntárias, podem participar do SINPDEC?
Lei nº 12.608/2012 - PNPDEC, SINPDEC, CONPDEC, etc.
Que outras entidades, além das organizações comunitárias voluntárias, podem participar do SINPDEC?
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Resposta
Podem participar outras entidades com atuação significativa nas ações locais de proteção e defesa civil.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 11. - O SINPDEC será gerido pelos seguintes órgãos:
I - órgão consultivo: CONPDEC;
II - órgão central, definido em ato do Poder Executivo federal, com a finalidade de coordenar o sistema;
III - os órgãos regionais estaduais e municipais de proteção e defesa civil; e
IV - órgãos setoriais dos 3 (três) âmbitos de governo.
Parágrafo único. Poderão participar do SINPDEC as organizações comunitárias de caráter voluntário ou outras entidades com atuação significativa nas ações locais de proteção e defesa civil.
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