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O que o empreendedor deve comunicar aos órgãos do Sinpdec e à sociedade em geral?

Lei nº 12.608/2012 - PNPDEC, SINPDEC, CONPDEC, etc.

De acordo com o assunto Defesa Civil: Lei nº 12.608/2012 PNPDEC, SINPDEC, CONPDEC, etc., responda:

O que o empreendedor deve comunicar aos órgãos do Sinpdec e à sociedade em geral?
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Resposta

Informações sobre o risco de acidente ou desastre relacionado ao empreendimento ou atividade e sobre os procedimentos a serem adotados em sua ocorrência.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12. - A. É dever do empreendedor público ou privado, de acordo com o risco de acidente ou desastre e o dano potencial associado do empreendimento, definidos pelo poder público, a adoção de medidas preventivas de acidente ou desastre, mediante: (Incluído pela Lei nº 14.750, de 2023)

I - incorporação da análise de risco previamente à implantação de seus empreendimentos e atividades, bem como em eventuais alterações e ampliações de projeto e durante a operação do empreendimento ou da atividade; (Incluído pela Lei nº 14.750, de 2023)

II - elaboração e implantação de plano de contingência ou de documento correlato no caso de atividades e de empreendimentos com risco de acidente ou desastre; (Incluído pela Lei nº 14.750, de 2023)

III - monitoramento contínuo dos fatores relacionados a seus empreendimentos e atividades que acarretem: (Incluído pela Lei nº 14.750, de 2023)

a) médio ou alto risco de acidente ou desastre; ou (Incluído pela Lei nº 14.750, de 2023)

b) médio ou alto dano potencial associado, em caso de desastre; (Incluído pela Lei nº 14.750, de 2023)

IV - integração contínua com os órgãos do Sinpdec e com a sociedade em geral, informando-os sobre o risco de acidente ou desastre relacionado a seu empreendimento ou atividade, bem como sobre os procedimentos a serem adotados em sua ocorrência, por meio de documentos públicos e de sistemas abertos de informações; (Incluído pela Lei nº 14.750, de 2023)

V - realização regular e periódica de exercícios simulados com a população potencialmente atingida, em conformidade com o plano de contingência ou documento correlato e com a participação dos órgãos do Sinpdec; (Incluído pela Lei nº 14.750, de 2023)

VI - notificação imediata aos órgãos do Sinpdec sobre qualquer alteração das condições de segurança de seu empreendimento ou atividade que possa implicar ameaça de acidente ou desastre; e (Incluído pela Lei nº 14.750, de 2023)

VII - provimento de recursos necessários à garantia de segurança do empreendimento ou da atividade e reparação de danos à vida humana, ao meio ambiente e ao patrimônio público, em caso de acidente ou desastre. (Incluído pela Lei nº 14.750, de 2023)

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