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Além da periodicidade, em que situação os exercícios simulados devem ser realizados?

Lei nº 12.608/2012 - PNPDEC, SINPDEC, CONPDEC, etc.

De acordo com o assunto Defesa Civil: Lei nº 12.608/2012 PNPDEC, SINPDEC, CONPDEC, etc., responda:

Além da periodicidade, em que situação os exercícios simulados devem ser realizados?
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Resposta

Sempre que houver alteração do plano ou do documento correlato que exija nova verificação operacional.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12. - D. Sem prejuízo dos requisitos estabelecidos em legislação específica, o plano de contingência ou o documento correlato, a ser elaborado e implantado pelo empreendedor, deve conter, no mínimo: (Incluído pela Lei nº 14.750, de 2023)

I - a delimitação das áreas potencialmente atingidas, com indicação daquelas que devem ser submetidas a controle especial e vedadas ao parcelamento, ao uso e à ocupação do solo urbano; (Incluído pela Lei nº 14.750, de 2023)

II - o sistema de alerta à população potencialmente atingida, as rotas de fuga e os pontos seguros a serem alcançados no momento do acidente ou desastre; (Incluído pela Lei nº 14.750, de 2023)

III - a descrição das ações de resposta a serem desenvolvidas e a organização responsável por cada uma delas, incluídos o atendimento médico hospitalar e psicológico aos atingidos, a estratégia de distribuição de doações e suprimentos e os locais de abrigo; e (Incluído pela Lei nº 14.750, de 2023)

IV - a organização de exercícios simulados, com a participação da população e dos órgãos do Sinpdec, realizados periodicamente e sempre que houver alteração do plano de contingência ou do documento correlato. (Incluído pela Lei nº 14.750, de 2023)

Parágrafo único. Sem prejuízo dos requisitos estabelecidos em legislação específica, o plano de contingência ou o documento correlato deverá ser revisto periodicamente, conforme estabelecido pelo órgão fiscalizador, e sempre que alterações das características do empreendimento implicarem novos riscos ou elevação do grau de risco de acidente ou desastre. (Incluído pela Lei nº 14.750, de 2023)

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