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Quando é obrigatória a realização do cadastro demográfico pelo empreendedor?
Lei nº 12.608/2012 - PNPDEC, SINPDEC, CONPDEC, etc.
Quando é obrigatória a realização do cadastro demográfico pelo empreendedor?
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Resposta
Quando houver estabelecimento ou atividade com risco de desastre sob responsabilidade do empreendedor.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12. - E. No estabelecimento de empreendimento ou de atividade com risco de desastre de sua responsabilidade, é obrigatória a realização pelo empreendedor de cadastro demográfico, que poderá ser elaborado por empresa pública ou privada, atualizado periodicamente, conforme definido pelo órgão fiscalizador, nas áreas potencialmente atingidas, assim definidas no processo de licenciamento ambiental instituído na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e no plano de contingência ou no documento correlato. (Incluído pela Lei nº 14.750, de 2023)
Parágrafo único. Os dados do cadastro referido no caput deste artigo deverão ficar integralmente disponíveis aos órgãos do Sinpdec. (Incluído pela Lei nº 14.750, de 2023)
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