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Como devem ser disponibilizados os dados do cadastro demográfico aos órgãos do Sinpdec?
Lei nº 12.608/2012 - PNPDEC, SINPDEC, CONPDEC, etc.
Como devem ser disponibilizados os dados do cadastro demográfico aos órgãos do Sinpdec?
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Resposta
Os dados devem ficar integralmente disponíveis aos órgãos do Sinpdec.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 12. - E. No estabelecimento de empreendimento ou de atividade com risco de desastre de sua responsabilidade, é obrigatória a realização pelo empreendedor de cadastro demográfico, que poderá ser elaborado por empresa pública ou privada, atualizado periodicamente, conforme definido pelo órgão fiscalizador, nas áreas potencialmente atingidas, assim definidas no processo de licenciamento ambiental instituído na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e no plano de contingência ou no documento correlato. (Incluído pela Lei nº 14.750, de 2023)
Parágrafo único. Os dados do cadastro referido no caput deste artigo deverão ficar integralmente disponíveis aos órgãos do Sinpdec. (Incluído pela Lei nº 14.750, de 2023)
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