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É permitida a aprovação de loteamento e desmembramento em áreas de risco definidas como não edificáveis no plano diretor ou em legislação dele derivada?
Lei nº 12.608/2012 - PNPDEC, SINPDEC, CONPDEC, etc.
É permitida a aprovação de loteamento e desmembramento em áreas de risco definidas como não edificáveis no plano diretor ou em legislação dele derivada?
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Resposta
Não. A aprovação é vedada nessas áreas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 27. - O art. 12 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 , passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º :
“Art. 12. ......................................................................................
§ 1 º O projeto aprovado deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação.
§ 2º Nos Municípios inseridos no cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos, a aprovação do projeto de que trata o caput ficará vinculada ao atendimento dos requisitos constantes da carta geotécnica de aptidão à urbanização. Vigência
§ 3º É vedada a aprovação de projeto de loteamento e desmembramento em áreas de risco definidas como não edificáveis, no plano diretor ou em legislação dele derivada.” (NR)
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