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Quando a lei passa a vigorar, salvo exceção expressa?
Lei nº 12.608/2012 - PNPDEC, SINPDEC, CONPDEC, etc.
Quando a lei passa a vigorar, salvo exceção expressa?
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Resposta
A lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 31. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com exceção do disposto no § 2º do art. 12 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que entrará em vigor após decorridos 2 (dois) anos da data de sua publicação oficial.
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