Flashcard FC812
Até a conclusão da integração de dados, qual será o procedimento do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário?
- Fornecer mensalmente informações do CadÚnico ao INSS
- Depender exclusivamente das informações fornecidas pelo INSS
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Resposta
Fornecer mensalmente informações do CadÚnico ao INSSComentário do professor
Art. 41. Fica instituído o Programa Nacional de Monitoramento e Avaliação do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, que será mantido e coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, em parceria com o INSS, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, como parte da dinâmica do SUAS. (Redação dada pelo Decreto nº 8.805, de 2016) (Vigência)
§ 4º Até que esteja concluída a integração das bases de dados de que trata o § 3º, o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário deverá fornecer ao INSS, mensalmente, as informações do CadÚnico necessárias à concessão e à manutenção do Benefício de Prestação Continuada, em especial aquelas relativas à composição do grupo familiar, à renda de todos os integrantes.
Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6214.htm#view
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